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dc.contributor.advisor1Carvalho, Nara Pereira-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8812103642032286pt_BR
dc.contributor.referee1Souza, Lucas Tosoli de-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2138024040308076pt_BR
dc.contributor.referee2Costa, Edílson Lucas Duarte da-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/8092675486546846pt_BR
dc.creatorGomes, Isabela de Aquino-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/4116456875945003pt_BR
dc.date.accessioned2026-08-24T15:22:58Z-
dc.date.available2026-08-24-
dc.date.available2026-08-24T15:22:58Z-
dc.date.issued2026-01-29-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/21107-
dc.description.abstract-pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho analisa a possibilidade de enquadramento da omissão dolosa acerca da infertilidade como hipótese de erro essencial quanto à identidade da pessoa, nos termos do art. 1.557, inciso I, do Código Civil de 2002, apta a ensejar a anulação do casamento. A partir da compreensão da família como espaço de realização pessoal e recíproca de seus componentes, demonstra-se que, embora o matrimônio não possua como finalidade a procriação, a omissão deliberada quanto à infertilidade pode assumir relevância jurídica quando determinante para o consentimento do outro cônjuge. Nesse sentido, o estudo adota como marco teórico o deslocamento do eixo institucional para o existencial no Direito de Família, nos moldes defendidos por João Baptista Villela. Examina-se, ainda, a legislação pertinente, com foco na distinção entre impotentia coeundi e impotentia generandi à luz do Código Civil de 1916 e de 2002, bem como do planejamento familiar como expressão de liberdade de constituição e de condução do projeto de vida no âmbito doméstico. Ademais, destaca-se a escassez de precedentes que enfrentam diretamente a omissão dolosa sobre a infertilidade sob a ótica do erro essencial do inciso I, do art. 1.557, do Código Civil de 2002. Por fim, para que se possa configurar o erro essencial quanto à identidade da pessoa, para fins de anulação do casamento, propõe-se a observância de três filtros cumulativos (ciência da infertilidade antes do casamento; ciência da centralidade do tema para o outro cônjuge; dolo por omissão), bem como se explica a distinção funcional entre divórcio e anulação, voltada à eleição da via adequada para o término do casamento, preservando a excepcionalidade da anulação sem reduzir o sistema jurídico ao divórcio como resposta única.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora - Campus Avançado de Governador Valadarespt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentICSA - Instituto Ciências Sociais Aplicadaspt_BR
dc.publisher.initialsUFJF/GVpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/*
dc.subjectAnulação de casamentopt_BR
dc.subjectInfertilidadept_BR
dc.subjectConsentimento matrimonialpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleOmissão dolosa sobre a infertilidade e vício do consentimento matrimonial: limites e critérios para anulação do casamentopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
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