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dc.contributor.advisor1Rodrigues, Luiz Antônio Barroso-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9682043651031116pt_BR
dc.contributor.referee1Curi, Abdalla Daniel-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8210803135500787pt_BR
dc.contributor.referee2Almeida Neto, João Beccon de-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/9952680221937957pt_BR
dc.creatorPaiva, Maria Fernanda Ribeiro de-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.date.accessioned2019-09-02T18:22:31Z-
dc.date.available2019-09-02-
dc.date.available2019-09-02T18:22:31Z-
dc.date.issued2019-06-26-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/10632-
dc.description.abstractIn criminal proceedings there is an agreement that, in doubt, must be decided in favor of the defendant. As regards the majority of the country's case-law, the case-law establishes that, having evidence of materiality and indications of authorship, it is decided in favor of the society and pronounces the accused in the name of the fictitious principle in dubio pro societate. The consequences for progress are countless, producing effects until the end of procedure in plenary. The jury is a constitutional guarantee, as well as a presumption of innocence, and in this sense, it is necessary that an action be directed towards the pursuit of a judicial process. To this end, the study aims to point out the effects of the indiscriminate application of the principle of the accession decision at the time of jury verification. It is concluded that a review of the evaluation of the evidence at the stage of the pronouncement, an end to the judgment of a judge, and the knowledge of the jurors about the procedure, and especially the indiscriminate use of the principle, aiming at arbitrariness and unfair convictions.pt_BR
dc.description.resumoNo processo penal vigora o entendimento que, na dúvida, deve-se decidir em favor do réu. Contudo, no que se refere à primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, a jurisprudência majoritária definiu que, havendo provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, decide-se em favor da sociedade e pronuncia-se o acusado, em nome do princípio fictício in dubio pro societate. As consequências de tal posicionamento para o réu são incontáveis, e produzem efeitos até o momento final do procedimento, em plenário. O júri é uma garantia constitucional, bem como a presunção de inocência, e nesse sentido, é necessário que a ação seja voltada para a busca de um devido processo legal. Para tal, o presente estudo visa assinalar os efeitos decorrentes da aplicação indiscriminada do princípio fictício da decisão de pronúncia até o momento do veredito dos jurados. Concluiu-se pela imprescindibilidade de releitura tanto da valoração das provas na fase da pronúncia, a fim de evitar o envio de acusações frágeis a júri, quanto do conhecimento dos jurados acerca do procedimento, e principalmente, do emprego indiscriminado do referido princípio, visando evitar arbitrariedades e condenações injustas.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFJFpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectTribunal do Júript_BR
dc.subjectPresunção de inocênciapt_BR
dc.subjectIn dubio pro societatept_BR
dc.subjectPronúnciapt_BR
dc.subjectValoração das provaspt_BR
dc.subjectCourt of the Jurypt_BR
dc.subjectPresumption of innocencept_BR
dc.subjectIn dubio pro societatept_BR
dc.subjectPronunciationpt_BR
dc.subjectAssessment of evidencept_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
dc.titleA aplicação do princípio in dubio pro societate na decisão de pronúncia e seus desdobramentos no procedimento do Tribunal do Júri.pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
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