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dc.contributor.advisor1Ribeiro, Jamir Calili-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4394272754394986pt_BR
dc.contributor.referee1Leurquin, Pablo Georges Cícero Fraga-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8217312438904428pt_BR
dc.contributor.referee2Mineiro, Pedro Henrique Alves-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/7238166416078504pt_BR
dc.contributor.referee3Moura, Henrique Perlatto-
dc.contributor.referee3Latteshttp://lattes.cnpq.br/0721054953833990pt_BR
dc.creatorAlves, Ana Luiza Junqueira-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.date.accessioned2022-02-23T13:46:40Z-
dc.date.available2022-02-23-
dc.date.available2022-02-23T13:46:40Z-
dc.date.issued2022-02-21-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/13827-
dc.description.abstractThe present study aims to analyze the concept of input and its applicability to commercial companies, for purposes of calculating and crediting contributions to PIS and Cofins. The relevance of the topic is mainly because from Special Appeal No. 1,221,170/PR, in which the Superior Court of Justice (STJ) extended the concept of input, this broader interpretation made it possible for other items applied to the production process of the company, could be classified as inputs. In this scenario, it is possible to say that the commercial companies, before the aforementioned decision, were harmed, given the impossibility of crediting PIS and Cofins. The unequal treatment for these companies draws attention for being in disagreement with the principle of isonomy. Thus, we sought to answer, through bibliographic, jurisprudential and legislative analyses, if in fact the concept of input, in a broad way, is possible to be applied to commercial companies, and what are the benefits. For that, it was necessary to go through the concepts of non-cumulativeness of taxes, in general and from the perspective of PIS and Cofins, as well as the understanding of the operation of commercial companies and, finally, a specific analysis on the current understanding of the Administrative Council of Tax Appeals (CARF) on the matter. In addition, it was necessary to analyze specific legislation, such as Laws No. 10,637/2002 and 10,833/2003, which deal with the non-cumulative nature of PIS and Cofins, demonstrating that both are silent with regard to the concept of input and its applicability to commercial companies, since it conditions the credit of inputs only to companies that provide services or suppliers of goods, excluding those that perform only commercial activity. Finally, it was seen at the end that the concept of input must be analyzed broadly, observing the criteria of essentiality and relevance, as stipulated by the STJ, including for essential goods and/or services for commercial companies.pt_BR
dc.description.resumoO presente estudo objetiva analisar o conceito de insumo e sua aplicabilidade para as empresas comerciais, para fins de apuração e crédito das contribuições ao PIS e a Cofins. A relevância do tema consiste principalmente porque a partir do Recurso Especial n° 1.221.170/PR, em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) elasteceu o conceito de insumo, essa interpretação mais ampla possibilitou com que outros itens aplicados ao processo produtivo da empresa, pudessem ser classificados como insumos. Nesse cenário, é possível dizer as empresas comerciais, antes da referida decisão, restavam prejudicadas, haja vista a impossibilidade de creditamento de PIS e Cofins. O tratamento desigual para essas empresas, chama atenção por estar em desconformidade com o princípio da isonomia. Assim, buscou-se responder, através de analises bibliográficas, jurisprudenciais e legislativas, se de fato o conceito de insumo, de forma ampla, é possível de ser aplicado às empresas comerciais, e quais os benefícios. Para tanto, se fez necessário passar pelos conceitos da não-cumulatividade dos tributos, de forma geral e na perspectiva do PIS e da Cofins, bem como pelo entendimento da operação das empresas comerciais e por último, por uma análise específica sobre o entendimento atual do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sobre o assunto. Além disso, necessariamente foi preciso analisar legislações específicas, como as Leis n° 10.637/2002 e 10.833/2003, que versam sobre a não cumulatividade de PIS e Cofins, demonstrando que ambas são omissas no que concerne ao conceito de insumo e sua aplicabilidade para as empresas comerciais, vez que condiciona o crédito de insumos somente para empresas que prestam serviços ou fornecedoras de bens, excluindo aquelas que desempenham somente atividade comercial. Por último, viu-se ao final que o conceito de insumo deve ser analisado de forma ampla, observando os critérios de essencialidade e relevância, conforme preceitua o STJ, inclusive para os bens e/ou serviços essenciais para as empresas comerciais.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora - Campus Avançado de Governador Valadarespt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentICSA - Instituto Ciências Sociais Aplicadaspt_BR
dc.publisher.initialsUFJF/GVpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/*
dc.subjectInsumopt_BR
dc.subjectNão-cumulatividadept_BR
dc.subjectCréditopt_BR
dc.subjectPISpt_BR
dc.subjectCofinspt_BR
dc.subjectDireito Tributáriopt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleConceito de insumo: aplicabilidade do conceito amplo para empresas comerciais para fins de creditamento de PIS e COFINSpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
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