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dc.contributor.advisor1Sousa, Bruno Stigert de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5440392856722878pt_BR
dc.contributor.referee1Machado, Joana de Souza-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3145804659613320pt_BR
dc.contributor.referee2Cruz, Ivan Rodrigues-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.creatorPessôa, Júlia Oliveira-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/0642303430950700pt_BR
dc.date.accessioned2023-05-17T12:21:32Z-
dc.date.available2023-03-14-
dc.date.available2023-05-17T12:21:32Z-
dc.date.issued2023-01-13-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/15382-
dc.description.abstractEste trabajo tiene como finalidad analizar la posible inconstitucionalidad de la prohibición de la utilización del lenguaje neutro en las escuelas. Para eso, usa como objeto de estudio la Ley n. 14.498/2022, de la ciudad de Juiz de Fora/MG. Se considera que la legislación puede ser clasificada como simbólica, por tener finalidad ideológica y no jurídica. El artículo se basa en pesquisas en doctrinas, revistas cientificas, sitios de internet y ley seca. También se consultó cómo la temática es tratada por las diversas Casas Legislativas del país, así como por el Supremo Tribunal Federal. Sobre la conformidad de la Ley n. 14.498/2022 con la Constitución Federal de 1988, fueron encontrados vicios de inconstitucionalidad formal y material. En la esfera formal, se entiende que este acto normativo es inconstitucional por violar la competencia exclusiva de la Unión para legislar sobre las diretrices y bases de la educación nacional. Ya en el alcance material, la Ley n. 14.498/2022 es inconstitucional por desafiar reglas substanciales de la Constitución Federal, tales como la dignidad de la persona humana, el derecho a la igualdad y el derecho a la educación. Teniendo en cuenta la inconstitucionalidad verificada, esta Ley debe tener su validez y eficacia suspendidas. Como formas de solución al problema, se encuentra la posición de deferencia del legislador a las decisiones dictadas por la Corte Constitucional en sede de control concentrado de constitucionalidad o la utilización de institutos jurídico-procesales, tales como la Alegación de Incumplimiento de Precepto Fundamental y la Ación Directa de Inconstitucionalidadpt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho tem por finalidade analisar possível inconstitucionalidade na proibição da utilização de linguagem neutra nas escolas. Para isso, utiliza como objeto de estudo a Lei n. 14.498/2022, do Município de Juiz de Fora/MG. Considera-se que a legislação pode ser classificada como simbólica, por possuir finalidade ideológica e não jurídica. O artigo baseou-se na pesquisa em doutrinas, revistas científicas, sítios de internet e lei seca. Ainda, consultou-se como a temática é tratada pelas diversas Casas Legislativas do país, bem como pelo Supremo Tribunal Federal. Sobre a conformidade da Lei n. 14.498/2022 com a Constituição Federal de 1988, foram encontrados vícios de inconstitucionalidade formal e material. Na esfera formal, entende-se que tal ato normativo é inconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Já no âmbito material, a Lei n. 14.498/2022 é inconstitucional por afrontar normas substanciais da Constituição Federal, tais como a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade e o direito à educação. Considerando-se a inconstitucionalidade constatada, tal Lei deve ter sua vigência e eficácia suspensas. Como formas de solução ao problema, encontra-se a posição de deferência do legislador às decisões proferidas pela Corte Constitucional em sede de controle concentrado de constitucionalidade ou a utilização de institutos jurídico-processuais, tais como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e a Ação Direta de Inconstitucionalidade em âmbito estadual.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFJFpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/*
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.subjectLinguagem neutrapt_BR
dc.subjectRepartição de competências legislativaspt_BR
dc.subjectControle de constitucionalidadept_BR
dc.subjectLegislação simbólicapt_BR
dc.subjectDerecho constitucionalpt_BR
dc.subjectLenguaje neutropt_BR
dc.subjectRepartición de competencias legislativaspt_BR
dc.subjectControl de constitucionalidadpt_BR
dc.subjectLegislación simbólicapt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleA (in)constitucionalidade da proibição do uso de linguagem neutra nas escolas: uma análise sobre a Lei n. 14.498/2022, do município de Juiz de Fora/MGpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
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