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dc.contributor.advisor1Santos, Mônica Barbosa dos-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7811164124344086pt_BR
dc.contributor.referee1Passos, Aline Araújo-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1005013732797485pt_BR
dc.contributor.referee2Fardim, Giulia Alves-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/0973493801179865pt_BR
dc.creatorVaz, João Pedro Lira Reis-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.date.accessioned2023-05-17T12:54:19Z-
dc.date.available2023-03-28-
dc.date.available2023-05-17T12:54:19Z-
dc.date.issued2023-01-05-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/15398-
dc.description.abstractThis paper addresses the issue of the granting of interim relief ex officio by the judge. The main objective is to analyze this possibility given the absence of legal provision conditioning the delivery of the measure to the explicit request of the party, and the absence of express regulation that directly allows the magistrate to act ex officio in this area. For this purpose, the systematic and teleological interpretation of the Brazilian legal system and the deductive method was used. Based on this logical process, it was possible to conclude that although the dispositive principle prevails not only for the filing of claims but also for incidental requirements, there are cases in which interim relief - specifically emergency relief - may be granted ex officio, based on the constitutional value of the right to complete and effective judicial review (art. 5, XXXV, CF/88).pt_BR
dc.description.resumoO trabalho aborda o tema da concessão da tutela provisória de ofício pelo juiz. O objetivo principal é analisar essa possibilidade ante a inexistência de previsão legal condicionando a entrega da medida ao pedido explícito da parte, e à ausência de normativa expressa que permita diretamente a atuação de ofício pelo magistrado nesta seara. Para tanto, foi utilizada a interpretação sistemática e teleológica do ordenamento jurídico pátrio e o método dedutivo. A partir desse processo lógico, foi possível concluir que embora prevaleça o princípio dispositivo não só para a propositura de demanda, como também para requerimentos incidentais, há casos em que a concessão da tutela provisória – especificamente a de urgência – pode se dar de ofício, com fulcro no valor constitucional consagrador do direito à completa e efetiva prestação jurisdicional (art. 5º, XXXV, CF/88).pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFJFpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectTutela provisóriapt_BR
dc.subjectConcessão de ofíciopt_BR
dc.subjectPossibilidadept_BR
dc.subjectInterpretação sistemática e teleológicapt_BR
dc.subjectInterim reliefpt_BR
dc.subjectEx officio grantingpt_BR
dc.subjectPossibilitypt_BR
dc.subjectSystematic and teleological interpretationpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleA possibilidade da concessão da tutela provisória de ofíciopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
Appears in Collections:Faculdade de Direito - TCC Graduação



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