https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/7057
Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
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Clase: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Título : | O dano decorrente de erro médico e iatrogenia: uma abordagem sob o enfoque da responsabilidade civil |
Autor(es): | Mendes, Lucas Junqueira Garbero |
Orientador: | Dantas, Marcus Eduardo de Carvalho |
Miembros Examinadores: | Glatzl, Rafael da Silva |
Miembros Examinadores: | Sampaio, Kelly Cristine Baião |
Resumo: | Este trabalho procurou diferenciar o dano decorrente de erro médico do dano iatrogênico, ambos confundidos pela doutrina e jurisprudência, sob o enfoque das consequências que cada um acarreta na seara da responsabilidade civil. Diferenciar os dois institutos traz consequências importantíssimas para a responsabilidade civil, pois o erro médico gera a responsabilização, enquanto a iatrogenia não. O tema, apesar de ter extrema importância prática, é pouco discutido pela doutrina e comunidade jurídica. Foram analisados aspectos que tocam este tema, tais como a responsabilidade subjetiva do médico e as implicações do uso do Código de Defesa do Consumidor na relação médico-paciente. Para a elaboração da pesquisa foi utilizado o método analítico e também o empírico, tendo em vista que a análise de casos reais propiciou uma coleta de informações que contribuiu para a produção de constatações acerca do tema. O trabalho se baseou em artigos científicos, leis, livros jurídicos e médicos, pesquisas médicas e jurisprudências. Concluiu-se que o erro médico depende da culpa em sentido estrito e que fazer a prova dessa culpa é muito difícil devido a vários fatores particulares, o que obstaculiza a justiça. Já o dano iatrogênico, não obstante alguns posicionamentos em sentido oposto, foi enxergado como um dano previsível, inesperado ou não, ocasionado pelo atuar médico. Diante da ausência completa de culpa quando se configura o dano iatrogênico, a responsabilidade civil é completamente afastada. A relação médico-paciente é contratual, do tipo sui generis. Foi constatado que a obrigação dos médicos é de meio e não de resultado, exceto nos casos de cirurgias estéticas, em que, conforme entendimento do STJ, a obrigação é de resultado. Analisou-se diversas jurisprudências e também dois casos reais ocorridos na cidade de Juiz de Fora, envolvendo erro médico, iatrogenia e responsabilidade civil. Dessa análise ficou evidente que os processos envolvendo erro médico são carregados de carga emocional, uma vez que o bem ofendido é a vida humana. As dificuldades que orbitam a prova da culpa na área médica são enormes, tendo em vista o corporativismo, a relutância das testemunhas e a gravidade do assunto e de suas implicações, caso reste comprovado a culpa do profissional. |
Resumen : | This work sought to differentiate the damage resulting from medical error from iatrogenic damage, both confused by doctrine and jurisprudence, under the focus of the consequences that each entails in the area of civil liability. Differentiate the two institutes brings very important consequences for the civil liability, because the medical error generates accountability, while iatrogeny don’t. The issue, although of great practical importance, is little discussed by the doctrine and juridical community. Aspects dealing with this topic were analyzed, such as the subjective liability of the physician and the implications of using the Consumer Protection Code on the physician-patient relationship. For the elaboration of the research was used the analytical and also the empirical method, taking into account that the analysis of actual cases provided information gathering that contributed to the production of findings about the theme. The work was based on scientific articles, laws, legal and medical books, medical research and jurisprudence. It was concluded that medical error depends on guilt in the strict sense and that proving this guilt is very difficult due to several particular factors, which hinders justice. The iatrogenic damage, despite some opposing positions, was seen as predictable, unexpected or not, caused by medical practice. Faced with the complete absence of guilt when the iatrogenic damage is set, civil liability is completely removed. The physician-patient relationship is contractual, of the sui generis type. It was found that the obligation of doctors is of medium and not of result, except in cases of aesthetic surgeries, in which, according to the STJ, the obligation is of result. Several jurisprudences were analyzed and also two real cases occurred in the city of Juiz de Fora, involving medical error, iatrogeny and civil liability. From this analysis it became evident that processes involving medical error are loaded with emotional charge, since the human life is offended. The difficulties that beset the evidence of guilt in the medical field are enormous, given the corporatism, the reluctance of witnesses and the seriousness of the matter and its implications, if the guilt of the professional remains proven. |
Palabras clave : | Dano Erro médico Iatrogenia Responsabilidade civil Prova da culpa Damage Medical error Latrogeny Civil liability Proof of guilt |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVIL |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editorial : | Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) |
Sigla de la Instituición: | UFJF |
Departamento: | Faculdade de Direito |
Clase de Acesso: | Acesso Aberto |
URI : | https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/7057 |
Fecha de publicación : | 21-jun-2018 |
Aparece en las colecciones: | Faculdade de Direito - TCC Graduação |
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